Boa tarde,
Cessei o meu contrato de trabalho dia 1 de julho de 2012 por livre vontade. Estava com contrato efectivo e a empresa deu-me os 22 dias de férias a que tinha direito referentes a 2012, mas relativamente ao Subsidio de Férias apenas me foi pago metade do mesmo, referente aos primeiros 6 meses do ano.
Gostaria de saber se o pagamento foi correcto visto, apesar de não ter trabalhado o ano inteiro, ter gozado as férias na totalidade referentes ao ano de 2012.
Obrigada