Cara Ana, boa tarde.
A sua contratação deve ser vista como um todo e não como um conjunto de parcelas a termo. Assim, se começou a trabalhar em Setembro de 2011, e até ao final desse ano, tinha direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, ou seja 8 dias de férias. Em Janeiro de 2012 "ganhou" 22 dias de férias, mas sendo o 2º ano de trabalho e como apenas trabalhou até Junho, então deve contabilizar os mesmos 2 dias por cada mês completo de trabalho, ou seja 12 dias de férias. No total, 20 dias de férias que, se não gozou até ao final da contratação, deve receber como dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.