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direito férias por caducidade de contrato a termo certo -de ana
- Pedro Ferreira
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direito férias por caducidade de contrato a termo certo -de anafoi criado por Pedro Ferreira
27 Jun. 2012 12:16 #5026
Bom dia
Um pessoa que tenha um contrato com inicio em Set de 2011 de 6 meses renovado por mais três.
O contrato vai ser rescindido agora em Junho de 2012 por caducidade do contrato.
A quantos dias de férias terá direito a gozar?
pelo 1º contrato - 12 dias após 6 meses e pelo de três meses?
Obg
Um pessoa que tenha um contrato com inicio em Set de 2011 de 6 meses renovado por mais três.
O contrato vai ser rescindido agora em Junho de 2012 por caducidade do contrato.
A quantos dias de férias terá direito a gozar?
pelo 1º contrato - 12 dias após 6 meses e pelo de três meses?
Obg
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito férias por caducidade de contrato a termo certo -de ana
05 Jul. 2012 17:05 #5088
Cara Ana, boa tarde.
A sua contratação deve ser vista como um todo e não como um conjunto de parcelas a termo. Assim, se começou a trabalhar em Setembro de 2011, e até ao final desse ano, tinha direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, ou seja 8 dias de férias. Em Janeiro de 2012 "ganhou" 22 dias de férias, mas sendo o 2º ano de trabalho e como apenas trabalhou até Junho, então deve contabilizar os mesmos 2 dias por cada mês completo de trabalho, ou seja 12 dias de férias. No total, 20 dias de férias que, se não gozou até ao final da contratação, deve receber como dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
A sua contratação deve ser vista como um todo e não como um conjunto de parcelas a termo. Assim, se começou a trabalhar em Setembro de 2011, e até ao final desse ano, tinha direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, ou seja 8 dias de férias. Em Janeiro de 2012 "ganhou" 22 dias de férias, mas sendo o 2º ano de trabalho e como apenas trabalhou até Junho, então deve contabilizar os mesmos 2 dias por cada mês completo de trabalho, ou seja 12 dias de férias. No total, 20 dias de férias que, se não gozou até ao final da contratação, deve receber como dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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