Sendo que recebo o Domingo a 200% normalmente, se o feriado calha nesse dia, tenho direito a receber 300%?
Só trabalho sábado e domingo, sábado recebo a 100% e domingo a 200%.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), no artigo 269.º - Prestações relativas a dia feriado (que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html
) diz que "O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.".
Caso o empregador decida pagar-lhe, não tem a receber 300% no domingo/feriado, mas sim 200% + 200%, uma vez que tem de receber 100% do valor, o equivalente ao valor diário que recebe (200%).
Ultima edição : 07 maio 2023 17:55 por Pedro Ferreira.
Obrigada pelo esclarecimento Beatriz. Disse na resposta: "Caso o empregador decida pagar-lhe", não é obrigado a pagar? Sendo o feriado 10 de Junho um dos feriados obrigatórios?