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Responder: ferias - de carla
Histórico do tópico: ferias - de carla
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- Beatriz Madeira
Olá Carla, boa tarde.
Uma primeira nota para clarificar que se designa de "baixa prolongada" aquela que é superior a 30 dias. Apenas no caso de baixas prolongadas, ou seja, superiores a 30 dias sequenciais, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma atividade.
Ora, no seu caso não há nenhuma baixa prolongada, sendo que estão a "roubar-lhe" dias de férias.
A falta entre 22 e 31/12 (admito de 2011) faz com que, em 2012, apenas tenha direito a 22 dias de férias anuais, sem majoração de 1 a 3 dias.
A falta entre 1/1 e 16/1 (admito de 2012) faz com que, em 2013, apenas tenha direito a 22 dias de férias anuais, sem majoração de 1 a 3 dias.
- Pedro Ferreira
eu estou numa empresa ja a 12 anos acontece que o ano passado estive de baixa 10 dias sendo de 22/12 a 31/12 tendo sido operada so que tamvem estive de 1/1 a 16/1 de baixa e em questao a ferias dizeram-me que tenho 18 dias e nao 22 dias solicito que me esclarecem esta questao.
para eu poder marcar os 22 dias que foi o que marquei e agora e que vem com esta questao.
obrigado.