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Responder: Rescisão de Contrato de Trabalho - Férias - de icrlse1979
Histórico do tópico:
Rescisão de Contrato de Trabalho - Férias - de icrlse1979
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Beatriz Madeira25 maio 2012 09:28
Cara Inês, bom dia.
Tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho mais o proporcional correspondente às frações dos meses incompletos. Ou seja, relativamente a Setembro terá direito às horas de férias correspondentes a 10 dias trabalhados, o que corresponde a cerca de 7 horas.
Quanto ao gozo das férias, deve gozá-las até ao final de vigência do contrato, sob pena do empregador ter de lhe pagar dias de férias não gozados e respetivo subsídio.
Pedro Ferreira17 Abr. 2012 16:49
Boa tarde.
A 20 de setembro de 2011 assinei um contrato de trabalho de termo incerto, com duração máxima legal até 19/09/2013.
Como terei de dar 30 dias à casa, vou rescindir o contrato no dia 30 de Abril.
A minha dúvida é a seguinte: tendo em conta que entrei a 20 de Setembro e não a inicio do mês de Outubro, a quantos dias de férias vou ter direito? Posso gozá-los durante o periodo dos 30 dias de rescisão? Obrigada