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Direito a Férias - de Ana Nito

Direito a Férias - de Ana Nitofoi criado por Pedro Ferreira

09 Fev. 2012 21:35 #3583
Boa tarde,
Tenho uma pequena empresa que tem 1 trabalhador que iniciou contrato sem termo a 9 de Maio de 2011. Em Setembro de 2011 gozou 12 dias de férias por acordo entre as partes. Quantos dias de férias terá direito a gozar durante 2012? Muito obrigada, Ana

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a Férias - de Ana Nito

11 Fev. 2012 18:42 - 07 maio 2023 18:36 #3599
Olá Ana, boa tarde.

No ano da contratação o trabalhador tem direto a 2 dias de férias por cada mês trabalhado que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.

No ano seguinte ao da contratação o trabalhador tem direito a 22 dias de férias cujo direito "adquire" no mês equivalente ao da contratação, neste caso, a partir de Maio de 2012 e que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.

A partir do 3º ano, o trabalhador "adquire" direito a 22/25 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano.

Ver toda a informação sobre "Férias" no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) nos artigos 237 e seguintes em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1317-artigo...lho-suplementar.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:36 por Pedro Ferreira.
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