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Direito a Férias - de Ana Nito

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    Direito a Férias - de Ana Nito

    09 Fev. 2012 21:35
    #3583
    Boa tarde,
    Tenho uma pequena empresa que tem 1 trabalhador que iniciou contrato sem termo a 9 de Maio de 2011. Em Setembro de 2011 gozou 12 dias de férias por acordo entre as partes. Quantos dias de férias terá direito a gozar durante 2012? Muito obrigada, Ana
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Direito a Férias - de Ana Nito

    11 Fev. 2012 18:42 - 07 maio 2023 18:36
    #3599
    Olá Ana, boa tarde.

    No ano da contratação o trabalhador tem direto a 2 dias de férias por cada mês trabalhado que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.

    No ano seguinte ao da contratação o trabalhador tem direito a 22 dias de férias cujo direito "adquire" no mês equivalente ao da contratação, neste caso, a partir de Maio de 2012 e que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.

    A partir do 3º ano, o trabalhador "adquire" direito a 22/25 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano.

    Ver toda a informação sobre "Férias" no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) nos artigos 237 e seguintes em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1317-artigo...lho-suplementar.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:36 por Pedro Ferreira.

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