Boa tarde,
Tenho uma pequena empresa que tem 1 trabalhador que iniciou contrato sem termo a 9 de Maio de 2011. Em Setembro de 2011 gozou 12 dias de férias por acordo entre as partes. Quantos dias de férias terá direito a gozar durante 2012? Muito obrigada, Ana
No ano da contratação o trabalhador tem direto a 2 dias de férias por cada mês trabalhado que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.
No ano seguinte ao da contratação o trabalhador tem direito a 22 dias de férias cujo direito "adquire" no mês equivalente ao da contratação, neste caso, a partir de Maio de 2012 e que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.
A partir do 3º ano, o trabalhador "adquire" direito a 22/25 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano.