Boa Noite
Ficarei extremamente grato se alguém poder informar-me até onde está a legalidade na seguinte questão:
- De 31 de Outubro de 2010 a 28 de Agosto de 2011, trabalhei diariamente de 2ª a Sábado, todos os dias fazendo 11 horas de trabalho, incluindo os Sábados. Agora, a entidade patronal, quer que os 40(quarenta) Sábados, sejam gozados em 40 dias de calendário, sendo que, eram efectuados 58 horas semanais de trabalho por exigencia da entidade patronal! Quantas horas em tempo útil, tenho por direito gozar, em compensação por todo esse tempo de trabalho?