Pode gozar os 15 dias seguidos por motivo de casamento em qualquer altura (antes ou depois do casamento mas em período não coincidente com as férias marcadas pelo empregador, naturalmente).
Deve avisar o empregador por escrito de que vai faltar por motivo de casamento, apresentando os devidos justificativos, com 5 dias de antecedência mínima face à data em que pretende iniciar as faltas.
Ultima edição : 21 Out. 2010 16:25 por Beatriz Madeira.