bom dia. Este ano o meu subsídio de férias foi bastante infoerior ao do ano passado. Poderiam indicar quais os itens que entram no calculo do subsidio de férias? Grata pela atenção,
O subsídio de férias é proporcional ao seu direito a gozo de férias. Perdeu, por alguma razão (baixa, ausências, outros), o direito ao gozo de férias este ano?
Conforme o ponto 3 do
Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio
: "Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias." a sua entidade patronal poderá também ter feito o pagamento dos dias de férias que está a gozar nesta altura e os valor em falta será pago antes dos próximos períodos de férias.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:10 por Pedro Ferreira.