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processamento subsidio de ferias - de Marlene

processamento subsidio de ferias - de Marlenefoi criado por Pedro Ferreira

29 Ago. 2011 10:42 #2656
bom dia. Este ano o meu subsídio de férias foi bastante infoerior ao do ano passado. Poderiam indicar quais os itens que entram no calculo do subsidio de férias? Grata pela atenção,

Respondido por sfigueiredo no tópico processamento subsidio de ferias - de Marlene

02 Set. 2011 17:54 - 07 maio 2023 18:10 #2676
O subsídio de férias é proporcional ao seu direito a gozo de férias. Perdeu, por alguma razão (baixa, ausências, outros), o direito ao gozo de férias este ano?

Conforme o ponto 3 do Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio : "Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias." a sua entidade patronal poderá também ter feito o pagamento dos dias de férias que está a gozar nesta altura e os valor em falta será pago antes dos próximos períodos de férias.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:10 por Pedro Ferreira.
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