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Direito a Férias

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    Direito a Férias

    12 Fev. 2026 16:18
    #28533
    (Carlos) - Iniciei funções com contrato por tempo indeterminado, em 01/09/2025, gostaria de saber em 2026, quantos dias de férias tenho direito? 8 dias vencidos em 01/01/2026, referente aos dias de trabalho de 2025? Ou a estes 8 acrescem mais 22 vencidos na mesma data?

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    Re: Direito a Férias

    12 Fev. 2026 17:16
    #28534
    O Sabias Que é um site informativo independente e sem ligação institucional com a ACT ou Ministério do Trabalho. A informação abaixo é orientadora.

    Se iniciou funções com contrato por tempo indeterminado em 01/09/2025, aplica‑se o regime especial do ano de admissão previsto no artigo 239.º do Código do Trabalho . No ano em que entra para a empresa, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até ao limite de 20 dias.

    Entre setembro e dezembro de 2025 trabalhou 4 meses completos, pelo que adquiriu:
    • 8 dias de férias relativos a 2025, que se vencem a 01/01/2026 e devem ser gozados até 30/06/2026.
    Em 2026, já se aplica a regra geral:
    • 22 dias úteis de férias, vencidos a 01/01/2026, a gozar até 31/12/2026.
    Assim, no ano civil de 2026, terá disponíveis 8 + 22 = 30 dias úteis de férias.

    📌 Exemplo da ACT (que confirma esta interpretação)

    A ACT ( Perguntas Frequentes (FAQ'S) ) apresenta o seguinte exemplo oficial no tema Férias:
    Exemplo prático: Trabalhador admitido em 1 de julho de 2021.
    No ano de admissão (2021), tem direito a 12 dias úteis (6 meses × 2 dias).
    Em 2022, vence mais 22 dias úteis.
    Como ambos os períodos são gozados no ano civil seguinte ao da admissão, somam 34 dias úteis.
    Contudo, o trabalhador não pode gozar mais de 30 dias úteis no ano civil subsequente ao da admissão, pelo que os 34 dias são reduzidos a 30 dias úteis.
    Este exemplo aplica‑se exatamente ao seu caso:
    8 dias (2025) + 22 dias (2026) = 30 dias úteis, que é o limite máximo permitido no ano seguinte ao da admissão.

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