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Se iniciou funções com contrato por tempo indeterminado em
01/09/2025, aplica‑se o regime especial do
ano de admissão previsto no
artigo 239.º do Código do Trabalho
. No ano em que entra para a empresa, o trabalhador tem direito a
2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até ao limite de 20 dias.
Entre setembro e dezembro de 2025 trabalhou
4 meses completos, pelo que adquiriu:
- 8 dias de férias relativos a 2025, que se vencem a 01/01/2026 e devem ser gozados até 30/06/2026.
Em
2026, já se aplica a regra geral:
- 22 dias úteis de férias, vencidos a 01/01/2026, a gozar até 31/12/2026.
Assim, no ano civil de 2026, terá disponíveis
8 + 22 = 30 dias úteis de férias.
📌 Exemplo da ACT (que confirma esta interpretação)
A ACT (
Perguntas Frequentes (FAQ'S)
) apresenta o seguinte exemplo oficial no tema Férias:
Exemplo prático: Trabalhador admitido em 1 de julho de 2021.
No ano de admissão (2021), tem direito a 12 dias úteis (6 meses × 2 dias).
Em 2022, vence mais 22 dias úteis.
Como ambos os períodos são gozados no ano civil seguinte ao da admissão, somam 34 dias úteis.
Contudo, o trabalhador não pode gozar mais de 30 dias úteis no ano civil subsequente ao da admissão, pelo que os 34 dias são reduzidos a 30 dias úteis.
Este exemplo aplica‑se exatamente ao seu caso:
→
8 dias (2025) + 22 dias (2026) = 30 dias úteis, que é o limite máximo permitido no ano seguinte ao da admissão.