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Baixa medica
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 39
(Pedro) - Boa noite
Estive de baixa médica desde o dia 3 de Dezembro 2022 até 8 de Janeiro de 2023, fui operado a uma hérnia umbilical, a minha empresa diz que só tenho direito a 20 dias de férias, será verdade.
Estive de baixa médica desde o dia 3 de Dezembro 2022 até 8 de Janeiro de 2023, fui operado a uma hérnia umbilical, a minha empresa diz que só tenho direito a 20 dias de férias, será verdade.
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 39
Se esteve de baixa médica desde o dia 3 de dezembro de 2022 até 8 de janeiro de 2023, por motivo de doença ou acidente, não perde o direito a 22 dias úteis de férias, nem ao correspondente subsídio de férias. No entanto, o gozo das férias fica suspenso durante o tempo em que estiver de baixa médica, e só pode retomar após o fim da incapacidade temporária. Além disso, se a baixa médica se prolongar para além do ano civil em que se iniciou, o direito a férias fica reduzido a dois dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
Portanto, no seu caso, se foi operado a uma hérnia umbilical e esteve de baixa médica durante 37 dias, não perde o direito a 22 dias úteis de férias, mas só pode gozar os mesmos após o fim da baixa médica. Se a baixa médica se prolongasse para além de 31 de janeiro de 2023, o direito a férias seria de 20 dias úteis, que poderia gozar após seis meses completos de trabalho.
Assim, a sua empresa não está correta ao dizer que só tem direito a 20 dias de férias, a menos que exista algum outro motivo que justifique essa redução. Aconselho-o a contactar o seu empregador e a esclarecer a situação, apresentando os documentos que comprovem a sua baixa médica e o seu direito a férias. Se necessário, pode também recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Portanto, no seu caso, se foi operado a uma hérnia umbilical e esteve de baixa médica durante 37 dias, não perde o direito a 22 dias úteis de férias, mas só pode gozar os mesmos após o fim da baixa médica. Se a baixa médica se prolongasse para além de 31 de janeiro de 2023, o direito a férias seria de 20 dias úteis, que poderia gozar após seis meses completos de trabalho.
Assim, a sua empresa não está correta ao dizer que só tem direito a 20 dias de férias, a menos que exista algum outro motivo que justifique essa redução. Aconselho-o a contactar o seu empregador e a esclarecer a situação, apresentando os documentos que comprovem a sua baixa médica e o seu direito a férias. Se necessário, pode também recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Respondido por Pedro Ferreira
- Anónimo
Se esteve de baixa médica desde o dia 3 de dezembro de 2022 até 8 de janeiro de 2023, por motivo de doença ou acidente, não perde o direito a 22 dias úteis de férias, nem ao correspondente subsídio de férias. No entanto, o gozo das férias fica suspenso durante o tempo em que estiver de baixa médica, e só pode retomar após o fim da incapacidade temporária. Além disso, se a baixa médica se prolongar para além do ano civil em que se iniciou, o direito a férias fica reduzido a dois dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
Portanto, no seu caso, se foi operado a uma hérnia umbilical e esteve de baixa médica durante 37 dias, não perde o direito a 22 dias úteis de férias, mas só pode gozar os mesmos após o fim da baixa médica. Se a baixa médica se prolongasse para além de 31 de janeiro de 2023, o direito a férias seria de 20 dias úteis, que poderia gozar após seis meses completos de trabalho.
Assim, a sua empresa não está correta ao dizer que só tem direito a 20 dias de férias, a menos que exista algum outro motivo que justifique essa redução. Aconselho-o a contactar o seu empregador e a esclarecer a situação, apresentando os documentos que comprovem a sua baixa médica e o seu direito a férias. Se necessário, pode também recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Respondido por Anónimo
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