Durante a vigência da renovação dos contratos (antes de passar a "efectivo") terá direito a gozar 2 dias de férias por mês de trabalho que são gozados habitualmente imediatamente antes do final do contrato (pode haver acordo diferente).
No caso de passar a efectivo, irá ter o direito às férias que teria no caso de ser efectivo desde o início:
Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo
n.º 4: "Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação"