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Férias 2011
- tiago22
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Celebrei no dia 3 de Junho de 2010 um contrato a termo certo (3 meses,renovavel por iguais periodos).
Este ano gozei 14 dias de férias referente ao ano de 2010, a minha duvida é em relação as férias de 2011.
Quando e quantos dias posso gozar este ano?
Caso passe a condição de "efectivo" em Junho a situação altera-se?
Obrigado,
Cumprimentos
Tiago
Celebrei no dia 3 de Junho de 2010 um contrato a termo certo (3 meses,renovavel por iguais periodos).
Este ano gozei 14 dias de férias referente ao ano de 2010, a minha duvida é em relação as férias de 2011.
Quando e quantos dias posso gozar este ano?
Caso passe a condição de "efectivo" em Junho a situação altera-se?
Obrigado,
Cumprimentos
Tiago
Respondido por tiago22
- Quim Gomes
Durante a vigência da renovação dos contratos (antes de passar a "efectivo") terá direito a gozar 2 dias de férias por mês de trabalho que são gozados habitualmente imediatamente antes do final do contrato (pode haver acordo diferente).
No caso de passar a efectivo, irá ter o direito às férias que teria no caso de ser efectivo desde o início: Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo n.º 4: "Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação"
No caso de passar a efectivo, irá ter o direito às férias que teria no caso de ser efectivo desde o início: Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo n.º 4: "Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação"
Ultima edição : 07 maio 2023 18:29 por Pedro Ferreira.
Respondido por Quim Gomes
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