Boa tarde,
Celebrei no dia 3 de Junho de 2010 um contrato a termo certo (3 meses,renovavel por iguais periodos).
Este ano gozei 14 dias de férias referente ao ano de 2010, a minha duvida é em relação as férias de 2011.
Quando e quantos dias posso gozar este ano?
Caso passe a condição de "efectivo" em Junho a situação altera-se?
Obrigado,
Cumprimentos
Tiago