Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Férias obrigatórias
- Mariajoaoo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Se possível gostaria que me pudessem ajudar neste tópico. Neste momento estou com um contrato a tempo incerto e a minha empresa "obrigou-me" a tirar férias no dia de Carnaval, pois faço fiscalização de obras e não haverá ninguém a trabalhar nesse dia pois os trabalhadores (que sao de outra empresa) têm direito a esse dia como sendo feriado OBRIGATÓRIO.
A minha dúvida reflecte-se relativamente ao prazo que a minha entidade empregadora legalmente tem, para poder avisar previamente relativamente à obrigatoriedade de férias. Ou seja, eu fui só apenas avisada deste facto em uma quinta feira, portanto a 2 dias úteis do dia de Carnaval.
Alguem me podera ajudar no esclarecimento deste tópico?
Antes de mais muito obrigada pela atenção
Maria João Oliveira
Se possível gostaria que me pudessem ajudar neste tópico. Neste momento estou com um contrato a tempo incerto e a minha empresa "obrigou-me" a tirar férias no dia de Carnaval, pois faço fiscalização de obras e não haverá ninguém a trabalhar nesse dia pois os trabalhadores (que sao de outra empresa) têm direito a esse dia como sendo feriado OBRIGATÓRIO.
A minha dúvida reflecte-se relativamente ao prazo que a minha entidade empregadora legalmente tem, para poder avisar previamente relativamente à obrigatoriedade de férias. Ou seja, eu fui só apenas avisada deste facto em uma quinta feira, portanto a 2 dias úteis do dia de Carnaval.
Alguem me podera ajudar no esclarecimento deste tópico?
Antes de mais muito obrigada pela atenção
Maria João Oliveira
Respondido por Mariajoaoo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias obrigatórias
28 Fev. 2020 16:31 - 28 Fev. 2020 16:31 #21953
O nr. 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que, para marcação do período de férias, "Na falta de acordo (entre empregador e trabalhador), o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).". Considerando esta informação, o empregador pode "dispor" das férias do trabalhador quando isso seja do interesse da empresa e em prol do seu funcionamento produtivo. Relativamente ao prazo de aviso de marcação de férias, o nr. 9 do mesmo artigo diz que "O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.". Não temos conhecimento de que haja um prazo legal de aviso de marcação de férias tal como descreve, mas deixamos-lhe a sugestão de que clarifique a sua dúvida com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ultima edição : 28 Fev. 2020 16:31 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.418 segundos