Bom dia,
Se possível gostaria que me pudessem ajudar neste tópico. Neste momento estou com um contrato a tempo incerto e a minha empresa "obrigou-me" a tirar férias no dia de Carnaval, pois faço fiscalização de obras e não haverá ninguém a trabalhar nesse dia pois os trabalhadores (que sao de outra empresa) têm direito a esse dia como sendo feriado OBRIGATÓRIO.
A minha dúvida reflecte-se relativamente ao prazo que a minha entidade empregadora legalmente tem, para poder avisar previamente relativamente à obrigatoriedade de férias. Ou seja, eu fui só apenas avisada deste facto em uma quinta feira, portanto a 2 dias úteis do dia de Carnaval.
Alguem me podera ajudar no esclarecimento deste tópico?
Antes de mais muito obrigada pela atenção
Maria João Oliveira