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Férias em contratos a termo
- CALACALI
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite
Agradeço ajuda na seguinte questão:
Iniciei contrato a 1 de abril de 2016, contrato a termo de 1 ano, com três renovações. Efectivei este ano.
A quantos dias de férias tenho direito em cada ano:
abril - dezembro de 2016 - 18 dias (?)
janeiro a dezembro 2017 - 22 dias (?)
janeiro a dezembro 2018 - 22 dias (?)
janeiro a dezembro 2019 - 22 dias (?) (ano em que efetivei)
Está correto?
Imaginemos que na terceira renovação (em 2019), o contrato não era renovado. A quantos dias tinha direito?
Obrigada!
Agradeço ajuda na seguinte questão:
Iniciei contrato a 1 de abril de 2016, contrato a termo de 1 ano, com três renovações. Efectivei este ano.
A quantos dias de férias tenho direito em cada ano:
abril - dezembro de 2016 - 18 dias (?)
janeiro a dezembro 2017 - 22 dias (?)
janeiro a dezembro 2018 - 22 dias (?)
janeiro a dezembro 2019 - 22 dias (?) (ano em que efetivei)
Está correto?
Imaginemos que na terceira renovação (em 2019), o contrato não era renovado. A quantos dias tinha direito?
Obrigada!
Respondido por CALACALI
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O seus cálculos, apresentados em baixo, estão corretos.
abril - dezembro de 2016 - 18 dias
janeiro a dezembro 2017 - 22 dias
janeiro a dezembro 2018 - 22 dias
janeiro a dezembro 2019 - 22 dias
Caso o contrato não renovasse em 1 de abril de 2019, teria de contabilizar 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. No seu caso, os 3 meses (janeiro-março 2019) completos de trabalho, dariam cerca de 5 dias de férias. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
abril - dezembro de 2016 - 18 dias
janeiro a dezembro 2017 - 22 dias
janeiro a dezembro 2018 - 22 dias
janeiro a dezembro 2019 - 22 dias
Caso o contrato não renovasse em 1 de abril de 2019, teria de contabilizar 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. No seu caso, os 3 meses (janeiro-março 2019) completos de trabalho, dariam cerca de 5 dias de férias. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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