O seus cálculos, apresentados em baixo, estão corretos.
abril - dezembro de 2016 - 18 dias
janeiro a dezembro 2017 - 22 dias
janeiro a dezembro 2018 - 22 dias
janeiro a dezembro 2019 - 22 dias
Caso o contrato não renovasse em 1 de abril de 2019, teria de contabilizar 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. No seu caso, os 3 meses (janeiro-março 2019) completos de trabalho, dariam cerca de 5 dias de férias. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html