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Sábados e Domingo para substituir folgas semanais durante as férias
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Sábados e Domingo para substituir folgas semanais durante as fériasfoi criado por Pedronqneves@gmail.com
22 Out. 2019 12:47 #21595
Duração do período de férias :artigo 238
3- caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis são considerados pada cálculo dos dois dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os Domingos que não sejam feriados.
Ajuda ,
As minhas férias foram de segunda a sexta , e o fim de semana ficou em substituição dos dias de descanso .
Sendo feriado no sábado , 5 de outubro , fica -me em falta um dia de descanso correto ?
Antecipadamente grato ,
Pedro Neves
3- caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis são considerados pada cálculo dos dois dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os Domingos que não sejam feriados.
Ajuda ,
As minhas férias foram de segunda a sexta , e o fim de semana ficou em substituição dos dias de descanso .
Sendo feriado no sábado , 5 de outubro , fica -me em falta um dia de descanso correto ?
Antecipadamente grato ,
Pedro Neves
Respondido por Pedronqneves@gmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sábados e Domingo para substituir folgas semanais durante as férias
23 Out. 2019 09:56 #21599
Se sábado é, para si, dia de descanso semanal e foi feriado, então este dia NÃO CONTA para efeitos de contabilização de dias de férias.
Em 2013 houve alterações ao Código do Trabalho no que respeita à forma de marcação de férias. Desde então, para marcar férias, o trabalhador deve "saltar" as folgas que estejam marcadas, contando-as como dias de descanso, e deve incluir nos dias de férias os sábados e domingos que não sejam feriados. Assim:
- os dias de folga passam a ser considerados fins de semana e feriados
- os sábados e domingos que não sejam feriado passam a contar como dias de férias
Mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
Em 2013 houve alterações ao Código do Trabalho no que respeita à forma de marcação de férias. Desde então, para marcar férias, o trabalhador deve "saltar" as folgas que estejam marcadas, contando-as como dias de descanso, e deve incluir nos dias de férias os sábados e domingos que não sejam feriados. Assim:
- os dias de folga passam a ser considerados fins de semana e feriados
- os sábados e domingos que não sejam feriado passam a contar como dias de férias
Mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
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