Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Férias quando passamos a efectivo

K Autor do tópico
KATIASSM Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de KATIASSM
    KATIASSM
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Férias quando passamos a efectivo

    28 Set. 2019 11:55
    #21513
    Bom dia

    Estou com a seguinte dúvida que conto convosco para me eluciadar

    Fui contratada a 12/11/2018
    Contratos 3m renováveis por 3x ao fim dos quais passei automáticamente em Agosto a efectiva.
    Até à data de hoje, 28.09.19, gozei 6 dias úteis de férias e tenho marcados mais 6 dias úteis para gozar em final de Outubro.
    Referente aos 3 contratos de 3meses respectivamente adquiri o direito a 18dias de ferias correcto?
    Apartir de Agosto em que fiquei efectiva como passo a fazer o calculo do dia de férias a que tenho direito?
    Será em Janeiro gerados os 22dias uteis + 2dias x 4meses (Set,Out,Nov,Dez)?
    Podem ajudar pff?
    Grata desde já pela atenção dispensada

    Cátia
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Férias quando passamos a efectivo

    15 Out. 2019 15:58
    #21562
    As férias dos contratos a termo certo, quando são automaticamente renováveis e, ainda para mais, seguidos de uma contratação sem termo, não se contabilizam "por contrato", mas sim de forma equivalente à dos contratos sem termo.

    Assim, deve considerar que, no ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então poderá gozar as férias até 30 Junho do ano seguinte. No ano imediatamente seguinte ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte.

    Relativamente às contas das suas férias, tendo sido contratada a 12/11/2018, em 2018 teve direito a 2 dias de férias relativos a 1 mês completo de trabalho, Dezembro, que poderá gozar a partir de 11 Maio 2019 e, supostamente, até 30 Junho 2019. Em Janeiro de 2019, "ganhou" 22 dias de férias que pode gozar a partir de 12/11/2019.

    Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Publish modules to the "offcanvas" position.