Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Trabalho em dia de descanso e ferido

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Trabalho em dia de descanso e ferido

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Out. 2019 17:11

Para os trabalhadores do setor privado, as horas extra - trabalho suplementar - deverão ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).

  • PP
  • Avatar de PP
14 Set. 2019 10:03

Bom dia, se trabalhar 2 horas num sábado feriado tenho direito a quê?
O período normal de trabalho nesta empresa são as 8 horas diárias, mas ao sábado e domingo, pedem para trabalhar apenas 2 horas por dia.
Acontece que no próximo sábado dia 5 de outubro, terei que trabalhar essas 2 horas.

Tempo para criar a página: 0.269 segundos