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Anulação de férias já gozadas

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    Suil
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    Anulação de férias já gozadas

    25 Jan. 2019 16:33
    #20629
    Boa Tarde,

    Solicito apoio para perceber a legalidade do seguinte:
    Assinado contrato a 1 de Janeiro de 2018, foi solicitado pela entidade empregadora a marcação de 22 dias de férias correspondente ao ano de 2018 (apesar de por lei ser apenas 20).
    Já gozados esses dias e, aprecebendo-se do erro, a mesma entidade empregadora pede que para 2019 sejam marcados apenas 20 para compesar o erro do ano anterior.

    Esta compensação é legalmente aceite? Sendo um erro da entidade empregadora, não deveria esta assumir os encargos dessa mesma falha?

    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Anulação de férias já gozadas

    13 Fev. 2019 10:45
    #20720
    O seu pensamento está correto... Sendo um erro da entidade empregadora, é esta que deve assumir a falha e não penalizar o trabalhador. Para obter um parecer formal e poder confrontar o empregador, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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