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Anulação de férias já gozadas

Anulação de férias já gozadasfoi criado por Suil

25 Jan. 2019 16:33 #20629
Boa Tarde,

Solicito apoio para perceber a legalidade do seguinte:
Assinado contrato a 1 de Janeiro de 2018, foi solicitado pela entidade empregadora a marcação de 22 dias de férias correspondente ao ano de 2018 (apesar de por lei ser apenas 20).
Já gozados esses dias e, aprecebendo-se do erro, a mesma entidade empregadora pede que para 2019 sejam marcados apenas 20 para compesar o erro do ano anterior.

Esta compensação é legalmente aceite? Sendo um erro da entidade empregadora, não deveria esta assumir os encargos dessa mesma falha?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Anulação de férias já gozadas

13 Fev. 2019 10:45 #20720
O seu pensamento está correto... Sendo um erro da entidade empregadora, é esta que deve assumir a falha e não penalizar o trabalhador. Para obter um parecer formal e poder confrontar o empregador, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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