Boa Tarde,
Solicito apoio para perceber a legalidade do seguinte:
Assinado contrato a 1 de Janeiro de 2018, foi solicitado pela entidade empregadora a marcação de 22 dias de férias correspondente ao ano de 2018 (apesar de por lei ser apenas 20).
Já gozados esses dias e, aprecebendo-se do erro, a mesma entidade empregadora pede que para 2019 sejam marcados apenas 20 para compesar o erro do ano anterior.
Esta compensação é legalmente aceite? Sendo um erro da entidade empregadora, não deveria esta assumir os encargos dessa mesma falha?
Obrigado