No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Uma vez que não trabalhou o Maio completo, deverá contabilizar apenas 7 meses completos de trabalho (Junho a Dezembro) que equivalem a 14 dias de férias relativas a 2018, acrescidas do respetivo subsídio. No ano seguinte ao da contratação, neste caso 2019, "ganha" 22 dias de férias a 1 Janeiro que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.
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Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html