Bom dia.
Gostaria que me esclarecessem relativamente a uma questão:
trabalhando há 4 anos e pretendendo denunciar o contrato de trabalho nos termos do art. 400º C.T.,a 16 Março do corrente. Tenho de dar um aviso prévio de 60 dias, ou seja, deixo de exercer funções naquela empresa a 16 de Maio do corrente. Ainda tenho 11 dias de férias por gozar relativas a 2010 e sabendo que as terei de gozar até 30 Abril do corrente,gostaria de saber se até Maio tenho já direito a 22 dias de ferias e se esses dias são acumulaveis aos 11 dias do ano anterior?
Sei que o empregador terá de concordar com o gozo das férias no periodo do aviso prévio, caso não as conceda, têm de ser pagas, certo? Gostaria de saber ao certo os dias de ferias a que tenho direito e caso não as possa gozar, quantos dias o empregador terá de me pagar.
obrigada.