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Férias após baixa médica
- anamarq1
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite
Precisava do seguinte esclarecimentos, não consegui em nenhum dos tópicos esclarecer e a informação disponívelna net nao disponibiliza os artigos do código do trabalho.
Estivede baixa médica entre 8/05/2018 até 13/12/2018.
Tenho 22 dias de férias para gozar relativamenteao trabalho de 2017.
A minha entidade patronal diz me agora que em relação às férias ganhas em 2018 para gozar em 2019 so tenho direito a 10 dias, referentes aos meses trabalhados em 2018.
Isto está correto? Encontro vários esclarecimentos na net que dizem que se ja estiver ao trabalhono dia 1/1 "ganho os 22 dias de ferias.
Podem esclarecer sff?
Atentamente
Ana Marques
Precisava do seguinte esclarecimentos, não consegui em nenhum dos tópicos esclarecer e a informação disponívelna net nao disponibiliza os artigos do código do trabalho.
Estivede baixa médica entre 8/05/2018 até 13/12/2018.
Tenho 22 dias de férias para gozar relativamenteao trabalho de 2017.
A minha entidade patronal diz me agora que em relação às férias ganhas em 2018 para gozar em 2019 so tenho direito a 10 dias, referentes aos meses trabalhados em 2018.
Isto está correto? Encontro vários esclarecimentos na net que dizem que se ja estiver ao trabalhono dia 1/1 "ganho os 22 dias de ferias.
Podem esclarecer sff?
Atentamente
Ana Marques
Respondido por anamarq1
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Os 22 dias de férias relativos a 2017 deveriam ter sido gozados até 30 Abril 2018. No caso disso não ter acontecido, o empregador deveria ter-lhe pago, nessa data, as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
Relativamente às férias de 2018, "ganhou" 22 dias a 1/1 mas depois esteve de baixa entre 8/05/2018 e 13/12/2018. Assim, em 2018 tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assumindo que o empregador está a contar os 8 dias de Maio e os 16 dias de Dezembro, então podem contar-se 5 meses (quase) completos de trabalho em 2018 = 5 meses x 2 dias/mês = 10 dias de férias e respetivo subsídio que poderá gozar até 30 Abril 2019.
Em 2019, porque já estava a trabalhar no dia 1/1, "ganhou" os correspondentes 22 dias de ferias que poderá gozar até 30 Abril 2020.
Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Relativamente às férias de 2018, "ganhou" 22 dias a 1/1 mas depois esteve de baixa entre 8/05/2018 e 13/12/2018. Assim, em 2018 tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assumindo que o empregador está a contar os 8 dias de Maio e os 16 dias de Dezembro, então podem contar-se 5 meses (quase) completos de trabalho em 2018 = 5 meses x 2 dias/mês = 10 dias de férias e respetivo subsídio que poderá gozar até 30 Abril 2019.
Em 2019, porque já estava a trabalhar no dia 1/1, "ganhou" os correspondentes 22 dias de ferias que poderá gozar até 30 Abril 2020.
Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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