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Folhas semanais

Folhas semanaisfoi criado por PP

10 Set. 2018 18:36 #19908
Boas tardes,
O meu contrato de trabalho, refere que o horário de trabalho são 40 horas semanais.
Não refere o mesmo, nem me foi informado, que os fins de semana podem ou não ser trabalhados.
Mensalmente é apresentada uma escala e só aí fico a saber quais os dias que trabalho e quais os que descanso.
A minha principal dúvida é:
O que se entende por semana de trabalho? É de seg. a sexta, ou é um período de 5 dias pura e simplesmente?
Muito obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folhas semanais

12 Set. 2018 13:21 #19925
A "semana de trabalho" pode ser várias coisas, dependendo da forma de organização do trabalho que o empregador proponha e que tem de estar obrigatoriamente referida no contrato. A semana de trabalho pode estar organizada por turnos ou em regimes especiais, ter 1 ou 2 dias de descanso semanal, admitir apenas dias úteis ou incluir fins de semana e feriados, ser a tempo parcial ou completo. O seu contrato deve dizer algumas destas coisas para que possa perceber o que é que o seu empregador entende por "semana de trabalho".
Os seguintes utilizadores Agradeceram: PP

Respondido por PP no tópico Folhas semanais

12 Set. 2018 18:30 #19933
Pois a minha dúvida surge precisamente porque para além de, no contrato, vir mencionado que o horário de trabalho são 40 horas semanais, o mesmo não refere absolutamente mais nada no que a este assunto diz respeito.
Será que estou perante um contrato que não se enquadra perfeitamente na legislação, para não dizer mais...?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folhas semanais

13 Set. 2018 11:54 - 13 Set. 2018 11:55 #19939
O facto de não referir mais nada relativamente ao horário poderá indicar alguma inconsistência/ilegalidade... No entanto, poderá existir o "Mapa de horário de trabalho", regulado pelo artigo 215 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e que diz: "O empregador elabora o mapa de horário de trabalho tendo em conta as disposições legais e o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, do qual devem constar:
a) Firma ou denominação do empregador;
b) Actividade exercida;
c) Sede e local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita;
d) Início e termo do período de funcionamento e, se houver, dia de encerramento ou suspensão de funcionamento da empresa ou estabelecimento;
e) Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação de intervalos de descanso;
f) Dia de descanso semanal obrigatório e descanso semanal complementar, se este existir;
g) Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se houver;
h) Regime resultante de acordo que institua horário de trabalho em regime de adaptabilidade, se houver."

No caso de não haver este mapa, então o empregador está claramente em situação de "contra-ordenação grave" por "violação do disposto neste artigo" (nr. 5 do mesmo artigo 215).

O artigo 141 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) define a forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo:
"1 — O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Actividade do trabalhador e correspondente retribuição;
c) Local e período normal de trabalho;
d) Data de início do trabalho;
e) Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
f) Datas de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação."

A informação sobre a duração e organização do tempo de trabalho pode ser consultada a partir do artigo 197 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para esclarecer esta questão... o contrato deve (ou não) dizer o horário de trabalho.
Ultima edição : 13 Set. 2018 11:55 por Beatriz Madeira.
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