Os 2 dias relativos a Dezembro 2017 teria de os ter gozado até até 30 Junho de 2018. Se isso não aconteceu, o empregador deve pagar-lhe dias de férias não gozados e o subsídio proporcional.
A sua assunção está correta, se tivesse começado a trabalhar em Janeiro 2018 poderia gozar férias depois de 6 meses de trabalho, ao passo que, desta forma, só poderá gozar a partir de 4 Dezembro 2018 e até 30 Abril 2019.
Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html