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Direito a férias contrato 6 meses
- lytus
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- Obrigado recebido 1
Bom dia.
Iniciei contrato a termo de 6 meses no dia 04/12/2017, que foi renovado automaticamente a 04/06/2018.
Gostaria de saber quais os dias de férias que tenho direito.
São 12 pelo primeiro contrato (dez-jun) + 12 pela renovaçao ( junho- dez)?
Quando posso gozar esses dias?
Iniciei contrato a termo de 6 meses no dia 04/12/2017, que foi renovado automaticamente a 04/06/2018.
Gostaria de saber quais os dias de férias que tenho direito.
São 12 pelo primeiro contrato (dez-jun) + 12 pela renovaçao ( junho- dez)?
Quando posso gozar esses dias?
Respondido por lytus
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias contrato 6 meses
12 Set. 2018 12:49 #19921
Vamos contabilizar as suas férias de forma a esclarecê-lo:
Férias 2017 (contratação a 04/12/2017) - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, admitindo 1 mês completo de trabalho em 2017 (Dezembro), teria direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio.
Férias 2018 - No ano subsequente ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias no dia 1 Janeiro que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Assim, admitindo que fica até ao final do ano civil, poderá gozar os 22 dias de férias e receber o respetivo subsídio a partir de 4/12/2018. Goza as férias até 30 Abril 2019; caso não o faça, os dias que não goza devem ser-lhe pagos como dias de férias não gozados e acrescidos do subsídio proporcional.
Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Férias 2017 (contratação a 04/12/2017) - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, admitindo 1 mês completo de trabalho em 2017 (Dezembro), teria direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio.
Férias 2018 - No ano subsequente ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias no dia 1 Janeiro que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Assim, admitindo que fica até ao final do ano civil, poderá gozar os 22 dias de férias e receber o respetivo subsídio a partir de 4/12/2018. Goza as férias até 30 Abril 2019; caso não o faça, os dias que não goza devem ser-lhe pagos como dias de férias não gozados e acrescidos do subsídio proporcional.
Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- lytus
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Beatriz, antes de mais muito obrigada pela resposta.
No entanto tenho uma duvida.
Até á presente data então só poderia usufruir de 2 dias de férias, os restantes só em Dezembro. Contudo, se tivesse começado a trabalhar em Janeiro de 2018, ao fim de 6 meses já poderia usufruir dos 12 dias?
Ou seja, um trabalhador mais recente pode gozar férias mais cedo que um mais "antigo"?
No entanto tenho uma duvida.
Até á presente data então só poderia usufruir de 2 dias de férias, os restantes só em Dezembro. Contudo, se tivesse começado a trabalhar em Janeiro de 2018, ao fim de 6 meses já poderia usufruir dos 12 dias?
Ou seja, um trabalhador mais recente pode gozar férias mais cedo que um mais "antigo"?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por lytus
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias contrato 6 meses
13 Set. 2018 11:22 #19937
Os 2 dias relativos a Dezembro 2017 teria de os ter gozado até até 30 Junho de 2018. Se isso não aconteceu, o empregador deve pagar-lhe dias de férias não gozados e o subsídio proporcional.
A sua assunção está correta, se tivesse começado a trabalhar em Janeiro 2018 poderia gozar férias depois de 6 meses de trabalho, ao passo que, desta forma, só poderá gozar a partir de 4 Dezembro 2018 e até 30 Abril 2019.
Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
A sua assunção está correta, se tivesse começado a trabalhar em Janeiro 2018 poderia gozar férias depois de 6 meses de trabalho, ao passo que, desta forma, só poderá gozar a partir de 4 Dezembro 2018 e até 30 Abril 2019.
Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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