Beatriz, antes de mais muito obrigada pela resposta.
No entanto tenho uma duvida.
Até á presente data então só poderia usufruir de 2 dias de férias, os restantes só em Dezembro. Contudo, se tivesse começado a trabalhar em Janeiro de 2018, ao fim de 6 meses já poderia usufruir dos 12 dias?
Ou seja, um trabalhador mais recente pode gozar férias mais cedo que um mais "antigo"?
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