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Férias em contrato a termo

Férias em contrato a termofoi criado por joanafaustino

08 Set. 2018 18:26 #19900
Boa Tarde,
Tenho a seguinte questão:
Contrato a termo certo de 8 meses com início a 26/09/2017 e termo a 25/05/2018, foi renovado automaticamente.
Foi gozado até ao momento 8 dias de férias.
Ora do ano de 2017 teria direito a 6 dias de férias (2 dias por cada mês de contrato), correcto?
No dia 01 de Janeiro de 2018 venceu 22 dias de férias (caso o meu raciocínio não esteja errado).
Acontece que o trabalhador tem intenção de sair no próximo mês de Outubro.
Deste modo, cessando o contrato efectivamente em Outubro de 2018, tem o trabalhador direito também a 2 dias de férias por cada mês de trabalho (portanto 20 dias de férias)?
Grata pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias em contrato a termo

12 Set. 2018 12:30 #19916
Vamos contabilizar as suas férias de forma a esclarecê-la:

Férias 2017 (contratação 26/09/2017) - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, contanto 3 meses completos de trabalho em 2017 (Out, Nov e Dez), teria direito a 6 dias de férias e respetivo subsídio.

Férias 2018 (admite-se rescisão em 31 Out) - No ano subsequente ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias no dia 1 Jan que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. No entanto, por se tratar igualmente do ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, contando 10 meses completos de trabalho em 2018 (Jan a Out), tem direito a 18 dias de férias e respetivo subsídio.

Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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