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Férias
- Matias
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
tenho uma dúvida relativamente aos montantes que recebi relativos a ferias no ano de 2017.
Iniciei funções no dia 1/02/2017 com contrato sem termo com um vencimento base de 3400€.
Em julho de 2017 foi-me pago a titulo de subsidio de férias a quantia de 1854,54 € correspondentes a apenas 12 dias de férias.
Este mês (junho de 2018) foi-me paga a quantia de 3400€ a titulo de subsidio de férias.
Penso que relativamente ao ano de 2017 (Ano de admissão) deveria ter direito a 2 dias por cada Mês, portanto a 20 dias de férias e respectivo subsidio. Assim sendo penso que ainda tenho por receber do ano de 2017 8 dias de férias cujo subsidio não recebi.
Qual é o entendimento correto desta situação?
Obrigado,
tenho uma dúvida relativamente aos montantes que recebi relativos a ferias no ano de 2017.
Iniciei funções no dia 1/02/2017 com contrato sem termo com um vencimento base de 3400€.
Em julho de 2017 foi-me pago a titulo de subsidio de férias a quantia de 1854,54 € correspondentes a apenas 12 dias de férias.
Este mês (junho de 2018) foi-me paga a quantia de 3400€ a titulo de subsidio de férias.
Penso que relativamente ao ano de 2017 (Ano de admissão) deveria ter direito a 2 dias por cada Mês, portanto a 20 dias de férias e respectivo subsidio. Assim sendo penso que ainda tenho por receber do ano de 2017 8 dias de férias cujo subsidio não recebi.
Qual é o entendimento correto desta situação?
Obrigado,
Respondido por Matias
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No nosso entender, a sua leitura está correta. No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
).
Respondido por Beatriz Madeira
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