Bom dia,
tenho uma dúvida relativamente aos montantes que recebi relativos a ferias no ano de 2017.
Iniciei funções no dia 1/02/2017 com contrato sem termo com um vencimento base de 3400€.
Em julho de 2017 foi-me pago a titulo de subsidio de férias a quantia de 1854,54 € correspondentes a apenas 12 dias de férias.
Este mês (junho de 2018) foi-me paga a quantia de 3400€ a titulo de subsidio de férias.
Penso que relativamente ao ano de 2017 (Ano de admissão) deveria ter direito a 2 dias por cada Mês, portanto a 20 dias de férias e respectivo subsidio. Assim sendo penso que ainda tenho por receber do ano de 2017 8 dias de férias cujo subsidio não recebi.
Qual é o entendimento correto desta situação?
Obrigado,