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Férias
- csteixeira
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Eu entreguei a semana passada a minha carta de despedimento e queria saber quantos dias de férias ainda me restam. A minha situação é a seguinte:
- estive num contrato de seis meses (1 de novembro a 30 de abril) sendo que teria 12 dias de férias (2 dias por cada mês) - destes dias já gozei 5, pelo que me sobram 7 dias.
- o novo contrato, também de seis meses, começou dia 1 de maio e termina, por minha vontade, dia 30 de julho. Neste caso quantos dias de férias tenho a gozar neste segundo contrato? Aplica-se a mesma regra? 2 dias por cada mês de trabalho? Se sim, o mês que tenho de dar à empresa também conta?
- estive num contrato de seis meses (1 de novembro a 30 de abril) sendo que teria 12 dias de férias (2 dias por cada mês) - destes dias já gozei 5, pelo que me sobram 7 dias.
- o novo contrato, também de seis meses, começou dia 1 de maio e termina, por minha vontade, dia 30 de julho. Neste caso quantos dias de férias tenho a gozar neste segundo contrato? Aplica-se a mesma regra? 2 dias por cada mês de trabalho? Se sim, o mês que tenho de dar à empresa também conta?
Respondido por csteixeira
- Beatriz Madeira
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A contabilização de dias de férias nos contratos a termo certo com renovação automática faz-se como se fosse um contrato sem termo. Ou seja, relativamente ao contrato inicial, sendo 2017 o ano de contratação, deve contar 2 dias por cada mês completo trabalhado até ao final do ano civil (2 dias por novembro completo + 2 dias por dezembro completo = 4 dias de férias relativos a 2017). Quanto a 2018, uma vez que se trata do ano de cessação de contrato, tem direito a 1,8 dias de férias por cada mês completo e o proporcional em caso de mês incompleto. Assim, tendo trabalhado de 1 janeiro a 30 julho, são 7 meses completos, equivalendo a 12 dias de férias mais o respetivo/proporcional subsídio. Informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto ao "mês que (tem) de dar à empresa também conta"...O mês de aviso prévio é um mês de trabalho normal.
Quanto ao "mês que (tem) de dar à empresa também conta"...O mês de aviso prévio é um mês de trabalho normal.
Respondido por Beatriz Madeira
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