A contabilização de dias de férias nos contratos a termo certo com renovação automática faz-se como se fosse um contrato sem termo. Ou seja, relativamente ao contrato inicial, sendo 2017 o ano de contratação, deve contar 2 dias por cada mês completo trabalhado até ao final do ano civil (2 dias por novembro completo + 2 dias por dezembro completo = 4 dias de férias relativos a 2017). Quanto a 2018, uma vez que se trata do ano de cessação de contrato, tem direito a 1,8 dias de férias por cada mês completo e o proporcional em caso de mês incompleto. Assim, tendo trabalhado de 1 janeiro a 30 julho, são 7 meses completos, equivalendo a 12 dias de férias mais o respetivo/proporcional subsídio. Informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto ao "mês que (tem) de dar à empresa também conta"...O mês de aviso prévio é um mês de trabalho normal.