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Dias de Férias
- Pinheiro27
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Agradecia o V/apoio para o esclarecimento da seguinte questão:
Contrato termo certo de 3 meses com inicio em Outubro de 2017.
Foi objecto da 1ª renovação em Janeiro de 2018 e em Abril será objecto de 2ª renovação por 1 ano, até Abril de 2019.
Pergunto, dias totais de férias adquiridos até Abril de 2019?
- 2 dias em 2017
- 22 dias em 2018
- 8 dias em 2019
Será correcto?
Obrigada!
Agradecia o V/apoio para o esclarecimento da seguinte questão:
Contrato termo certo de 3 meses com inicio em Outubro de 2017.
Foi objecto da 1ª renovação em Janeiro de 2018 e em Abril será objecto de 2ª renovação por 1 ano, até Abril de 2019.
Pergunto, dias totais de férias adquiridos até Abril de 2019?
- 2 dias em 2017
- 22 dias em 2018
- 8 dias em 2019
Será correcto?
Obrigada!
Respondido por Pinheiro27
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Férias 2017: dependendo do dia de Outubro em que o contrato teve início, os dias de férias de 2017 poderão estar mal calculados. No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, relativamente a férias de 2017, se o contrato iniciou a 1 Outubro, tem direito a 6 dias de férias, se iniciou a 15 Outubro, tem direito a 5 dias de férias, se iniciou a 30 Outubro, tem direito a 4 dias de férias.
Férias 2018: tudo certo, 22 dias + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2019: em 1 Janeiro 2019 "ganha" outros 22 dias de férias dos quais, caso o contrato seja denunciado em Abril, apenas poderá gozar 1,8 dias de férias (e receber o respetivo/proporcional subsídio) por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais uma vez, como em 2017, o número de dias depende do dia de Abril em que o contrato termine.
Em matéria de contabilização de dias de férias ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Férias 2018: tudo certo, 22 dias + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2019: em 1 Janeiro 2019 "ganha" outros 22 dias de férias dos quais, caso o contrato seja denunciado em Abril, apenas poderá gozar 1,8 dias de férias (e receber o respetivo/proporcional subsídio) por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais uma vez, como em 2017, o número de dias depende do dia de Abril em que o contrato termine.
Em matéria de contabilização de dias de férias ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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