Tem direito a férias, sim. No ano em que iniciou a licença, tem direito a 2 dias de férias - e proporcional em caso de mês incompleto - relativos ao tempo trabalhado nesse ano mais o respetivo/proporcional subsídio. No ano em que retomou o trabalho, tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse um "o ano da contratação" mais o respetivo/proporcional subsídio. Neste ano não tem direito aos proporcionais em caso de mês incompleto. Ver informação sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html