Tendo trabalhado entre 1 Maio e 31 Dezembro, tem direito a 16 dias de férias. Se trabalhou alguns dias de Abril, tem direito ao proporcional relativo aos dias de trabalho nesse mês.
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias em ano em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html