O empregador vai pagar o valor relativo às férias de 2017 quando as gozar, ou retoma os duodécimos quando retomar o pagamento de remuneração. Uma vez que nem a licença por gravidez de risco, nem a licença parental lhe "tiram" dias de férias, tem direito a 22 dias de férias relativos a 2017. Os 15 dias de "licença de casamento" são faltas justificadas, não são férias. Se não gozar as férias de 2017 até 30 Junho 2018, então tem de receber férias não gozadas juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
O subsídio de Natal referente aos meses de baixa por gravidez de risco e licença parental devem ser pedidos por si à Seg. Social, devendo solicitar as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito nas páginas:
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seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
(último separador horizontal)
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seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
O gozo das férias tem de ser objeto de acordo entre empregador e trabalhador, pelo que gozar as férias "imediatamente a seguir à licença" é um assunto sobre o qual deverá chegar a acordo com o seu empregador.