Boa tarde.
A minha situação é a seguinte:
Assinei um contrato de seis meses a 10 de Agosto de 2016. Casei a 14 de Fevereiro de 2017 e em Abril do mesmo ano comuniquei à entidade patronal que estava grávida.
A 22 de Maio foi detetada uma gravidez de risco até 29 de novembro, que foi quando nasceu a minha bebé. Estou atualmente a gozar a licença parental até 27 de Abril de 2018...
A entidade patronal declarou-me os duodécimos de férias e de natal desde maio ate outubro de 2017. Mas não me pagou nada.
Desde a contratação, apenas usufruí de 1 a 15 de fevereiro, de 15 dias de férias ou de licença de casamento. As quais também não foram declaradas.
Gostaria de saber quantos dias tenho direito a gozar de férias quando voltar ao serviço. Se posso gozá-las imediatamente a seguir à licença.Durante o período de baixa por gravidez de risco e de licença parental, perde-se o direito às férias? Gostaria de saber também se os doudécimos declarados pela empresa devem ser-me pagos e até quando.
Obrigado