Boa noite,
iniciei funções nesta empresa no dia 03.07.2017 com contrato 12 meses termo renovável. Estou com dúvidas quanto aos dias de férias a gozar agora em 2018, pois o ano passado gozei 12 dias (2 dias por cada mês de contrato). A coordenadora indica que tenho direito aos 22 dias de 03.07.2017 a 02.07.2018, podendo ainda marcar 10 dias até julho, mas o mais provável é que o contrato seja renovado. A minha dúvida na interpretação da lei e de tudo o que já li é esta: não vencem os 22 dias agora em janeiro até julho, uma vez que transitamos de ano civil?
O que interpretei é que em 2018, sendo renovado o contrato automaticamente, posso marcar 18 dias até julho e 12 dias após a renovação, não excedendo os 30 dias de férias no mesmo ano civil.
Agradeço a disponibilidade para no esclarecimento.