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Cálculo de dias de férias contrato 12meses renovável
- danielaSAsantos
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Cálculo de dias de férias contrato 12meses renovávelfoi criado por danielaSAsantos
05 Jan. 2018 01:42 #18492
Boa noite,
iniciei funções nesta empresa no dia 03.07.2017 com contrato 12 meses termo renovável. Estou com dúvidas quanto aos dias de férias a gozar agora em 2018, pois o ano passado gozei 12 dias (2 dias por cada mês de contrato). A coordenadora indica que tenho direito aos 22 dias de 03.07.2017 a 02.07.2018, podendo ainda marcar 10 dias até julho, mas o mais provável é que o contrato seja renovado. A minha dúvida na interpretação da lei e de tudo o que já li é esta: não vencem os 22 dias agora em janeiro até julho, uma vez que transitamos de ano civil?
O que interpretei é que em 2018, sendo renovado o contrato automaticamente, posso marcar 18 dias até julho e 12 dias após a renovação, não excedendo os 30 dias de férias no mesmo ano civil.
Agradeço a disponibilidade para no esclarecimento.
iniciei funções nesta empresa no dia 03.07.2017 com contrato 12 meses termo renovável. Estou com dúvidas quanto aos dias de férias a gozar agora em 2018, pois o ano passado gozei 12 dias (2 dias por cada mês de contrato). A coordenadora indica que tenho direito aos 22 dias de 03.07.2017 a 02.07.2018, podendo ainda marcar 10 dias até julho, mas o mais provável é que o contrato seja renovado. A minha dúvida na interpretação da lei e de tudo o que já li é esta: não vencem os 22 dias agora em janeiro até julho, uma vez que transitamos de ano civil?
O que interpretei é que em 2018, sendo renovado o contrato automaticamente, posso marcar 18 dias até julho e 12 dias após a renovação, não excedendo os 30 dias de férias no mesmo ano civil.
Agradeço a disponibilidade para no esclarecimento.
Respondido por danielaSAsantos
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo de dias de férias contrato 12meses renovável
05 Jan. 2018 15:26 #18496
No ano seguinte ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratada (no seu caso 03.07.2017).
Se, porventura, o seu contrato terminar em 02.07.2018, então aplica-se o seguinte: o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Se o seu contrato for renovado, conte com os 22 dias de férias anuais, uma vez que vai fazer um ano completo de trabalho (poderá verificar os artigo 237 e 238 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Informação sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se, porventura, o seu contrato terminar em 02.07.2018, então aplica-se o seguinte: o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Se o seu contrato for renovado, conte com os 22 dias de férias anuais, uma vez que vai fazer um ano completo de trabalho (poderá verificar os artigo 237 e 238 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Informação sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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