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Responder: Subsídio de Férias e Ferias em falta
Histórico do tópico:
Subsídio de Férias e Ferias em falta
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Beatriz Madeira23 Out. 2017 16:21
Tem que receber o subsídio de férias relativo aos dias de férias anuais a que tem direito. Se tem direito a 22 dias de férias anuais, então deverá receber o subsídio proporcional, por norma, igual a um salário base mensal. Se o empregador paga numa única prestação, então haverá um mês em que recebe o salário "extra" relativo ao subsídio. Se o empregador paga em duodécimos, todos os meses receberá a prestação mensal relativa ao duodécimo desse mês. Se tem dias de férias do ano passado que não gozou até dia 30 de Abril deste ano, então deveria tê-los recebido até essa data. Mais informações em
sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
esteves9419 Out. 2017 20:10
Boa noite, trabalho num restaurante todos os dias, so tenho direito a um dia e folga por semana, e estou em dúvida quanto tenho que receber no meu subsídio de férias, que sera pago no fim deste mes. Estou a trabalhar a termo inderteminado, numa zona sazonal ( nao para mim, que o restaurante nao fecha e eu continuo a trabalhar). Tenho ainda em falta 10 dias de férias que seram pagas por nao as ter gozado. PODEM-ME AJUDAR, PARA EU NAO SER ENGANADO E SAIR A PERDER obrigadoooo.