Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
trabalho turnos ferias feriados
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Boa noite. trabalho por turnos, na marcação de férias os feriados contam? por exemplo eu estou de folga 2ªfeira e no fim-de-semana, neste espaço de folgas tenho 4 dias de trabalho, existe um feriado na 5ªfeira, eu vou querer marcar férias. Entre os dois periodos de descanço eu marco 3 dias de férias, pois o feriado não conta, ou marco 4 dias de ferias?? Isto é um ex. para poder espor a minha pergunta.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Mónica Lopes,
O número 2 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.". Isto significa que os feriados não contam para efeitos de marcação de dias de férias. No entanto, se tem escala de trabalho marcada para um dia feriado, ele deve ser trabalhado, iniciando as férias no dia útil seguinte.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O número 2 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.". Isto significa que os feriados não contam para efeitos de marcação de dias de férias. No entanto, se tem escala de trabalho marcada para um dia feriado, ele deve ser trabalhado, iniciando as férias no dia útil seguinte.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.270 segundos