Cara Ana, boa tarde.
Todos os trabalhadores têm direito a férias, mesmo contratados a termo certo com contratos renováveis automaticamente, após 6 meses de trabalho efetivo. Assim, relativamente ao seu contrato (que, embora sendo renovável, conta como sendo um contrato único e não como contrato separados), tem direito às seguintes férias:
- do início do contrato até Dezembro 2016 - 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (ver mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
).
- de 1 Janeiro a 17 Maio - a 1 Janeiro 2017 ganhou direito a 22 dias de férias; no entanto, uma vez que o seu contrato poderá cessar durante o ano, terá de fazer as mesmas contas apresentadas em cima, até à data em que o contrato cessar. Admitindo que o contrato vai sendo renovado até ao final do ano, assim terá direito aos 22 dias de férias completos.
Outras informações em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/603-fer...trato-sem-termo.html