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Dias de férias

A Autor do tópico
Amanda Desligado
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    Dias de férias

    07 Dez. 2016 21:15
    #16414
    Olá!
    Quero saber quantos dias de férias tenho, pois tenho um contrato de trabalho a termo certo de 6 meses. No dia 3 de Agosto de 2016 foi assinado, válido até 3 de Fevereiro de 2017.
    Recebi em Dezembro, juntamente com o salário correspondente ao mês de Novembro 8 dias de ferias -
    Pelas minhas contas não recebi o correspondente ao mês de Dezembro, e como teríamos de tirar ferias na ultima semana de Dezembro, e já havia gozado 7 dias de férias, colocaram me com um saldo negativo de 4 dias.
    A promessa da empresa é que meu contrato vai ser renovado automaticamente.
    Quero saber se vou ter direito aos 5 últimos dias de férias que me resta desse primeiro contrato visto ele transitar entre 2016 à 2'17?
    Como será as ferias de 2017 se continuar na empresa?
    obrigada
    Amanda

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    AnaPatGonçalves Desligado
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    Re: Dias de férias

    01 Mar. 2017 13:36
    #16710
    Boa Tarde! O meu contrato de trabalho tem a duração de seis meses e foi renovado em 18 de novembro de 2016 ate maio de 2017 e eu gostaria de saber se tenho direito a ferias, a quantos dias tenho direito? Obrigada

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    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
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    Re: Dias de férias

    01 Mar. 2017 16:09
    #16713
    Cara Ana, boa tarde.

    Todos os trabalhadores têm direito a férias, mesmo contratados a termo certo com contratos renováveis automaticamente, após 6 meses de trabalho efetivo. Assim, relativamente ao seu contrato (que, embora sendo renovável, conta como sendo um contrato único e não como contrato separados), tem direito às seguintes férias:

    - do início do contrato até Dezembro 2016 - 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

    - de 1 Janeiro a 17 Maio - a 1 Janeiro 2017 ganhou direito a 22 dias de férias; no entanto, uma vez que o seu contrato poderá cessar durante o ano, terá de fazer as mesmas contas apresentadas em cima, até à data em que o contrato cessar. Admitindo que o contrato vai sendo renovado até ao final do ano, assim terá direito aos 22 dias de férias completos.

    Outras informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/603-fer...trato-sem-termo.html

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    AnaPatGonçalves Desligado
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    Re: Dias de férias

    09 Mar. 2017 16:23
    #16780
    Boa tarde!
    Obrigado pelo esclarecimento.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

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