As férias são um direito do trabalhador, seja em regime de contrato sem termo ou com termo certo. Nos casos de contrato a termo certo, as férias devem ser contabilizadas como se fosse um contrato sem termo, ou seja, tem direito a gozar férias após decorridos 6 meses de trabalho. Dependendo de quando iniciou o contrato, assim poderá marcar as suas férias.
Não deve, em qualquer circunstancia deixar passar 18 meses (3 renovações de 6 meses) até usar o seu direito a férias, até porque a "obstrução" ao gozo de férias por parte do empregador constitui uma falta grave contra os direitos dos trabalhadores.
No artigo que encontra em em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
poderá ler que "No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.".
A entidade a quem se pode/deve dirigir é a ACT, contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html