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Dúvidas sobre direito a ferias
- sdelgado
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Boa tarde
Assinei contrato a termo certo, pelo período de 18 meses no dia 1 de Dezembro, com 30 dias de experiecia. Gostaria de saber quantos dias de ferias tenho direito no ano 2010 e no presente ano 2011? e qual o enquadramento legal que justifica esses dias.
Muito Obrigada
Assinei contrato a termo certo, pelo período de 18 meses no dia 1 de Dezembro, com 30 dias de experiecia. Gostaria de saber quantos dias de ferias tenho direito no ano 2010 e no presente ano 2011? e qual o enquadramento legal que justifica esses dias.
Muito Obrigada
Respondido por sdelgado
- Beatriz Madeira
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Caro/a S. Delgado,
Relativamente ao ano de 2010 tem direito a 2 dias de férias (ver números 1 e 2 do artigo 239 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Em Janeiro de 2011 "ganha" direito a 22 dias de férias que pode gozar até 30 de Abril de 2012 (ver artigos 238, 240 e 241 do mesmo Código).
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Relativamente ao ano de 2010 tem direito a 2 dias de férias (ver números 1 e 2 do artigo 239 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Em Janeiro de 2011 "ganha" direito a 22 dias de férias que pode gozar até 30 de Abril de 2012 (ver artigos 238, 240 e 241 do mesmo Código).
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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