Caro/a S. Delgado,
Relativamente ao ano de 2010 tem direito a 2 dias de férias (ver números 1 e 2 do artigo 239 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Em Janeiro de 2011 "ganha" direito a 22 dias de férias que pode gozar até 30 de Abril de 2012 (ver artigos 238, 240 e 241 do mesmo Código).
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que