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Direito a quantos dias de ferias em 2015
- Karina79
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Bom dia!
Gostava que me pudessem esclarecer a questão referente aos meus dias de ferias.
Comecei a trabalhar com um contrato de 6 meses com inicio em 01/04/2014 a 30/09/2014.
Tive direito a 12 dias em Outubro, os quais foram gozados.
Voltei a assinar outro contrato de 1 ano com inicio em 01/10/2014 com termino em 30/09/2015.
Quantos dias de ferias tenho direito? Sendo que a entidade patronal me informou que só tenho direito a 10 dias a partir de Abril...
Disseram que esses 10 dias mais os 12 que gozei em Outubro do 1ª contrato ,faziam os 22 dias por ano...
Fiquei com muitas duvidas...
Aguardo contato brevemente,
Carina Rodrigues
Gostava que me pudessem esclarecer a questão referente aos meus dias de ferias.
Comecei a trabalhar com um contrato de 6 meses com inicio em 01/04/2014 a 30/09/2014.
Tive direito a 12 dias em Outubro, os quais foram gozados.
Voltei a assinar outro contrato de 1 ano com inicio em 01/10/2014 com termino em 30/09/2015.
Quantos dias de ferias tenho direito? Sendo que a entidade patronal me informou que só tenho direito a 10 dias a partir de Abril...
Disseram que esses 10 dias mais os 12 que gozei em Outubro do 1ª contrato ,faziam os 22 dias por ano...
Fiquei com muitas duvidas...
Aguardo contato brevemente,
Carina Rodrigues
Respondido por Karina79
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a quantos dias de ferias em 2015
27 Ago. 2015 16:50 #14372
Cara Carina Rodrigues, boa tarde.
2 contratos diferentes devem ser tratados como diferentes... ou seja, a não ser que fosse um contrato a termo certo que se tivesse renovado, as férias dos 2 contratos devem ser tratadas separadamente.
Vamos fazer contas
1 contrato de 6 meses - 01/04/2014 a 30/09/2014 - 2 dias de férias por mês completo de trabalho = 12 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
1 contrato de 12 meses - 01/10/2014 a 30/09/2015 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, até ao final de 2014 teria direito a mais 6 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio relativos aos últimos 3 meses de trabalho do ano (Outubro a Dezembro).
Relativamente a 2015, "ganha" 22 dias de férias "normais", sendo que, uma vez que o seu contrato termina a 30/09/2015, perfazendo 9 meses completos de trabalho, goza apenas 18 dias de férias, acrescidos do respetivo/proporcional subsídio.
Sugerimos-lhe que confirme esta informação junto da ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
2 contratos diferentes devem ser tratados como diferentes... ou seja, a não ser que fosse um contrato a termo certo que se tivesse renovado, as férias dos 2 contratos devem ser tratadas separadamente.
Vamos fazer contas
1 contrato de 6 meses - 01/04/2014 a 30/09/2014 - 2 dias de férias por mês completo de trabalho = 12 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
1 contrato de 12 meses - 01/10/2014 a 30/09/2015 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, até ao final de 2014 teria direito a mais 6 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio relativos aos últimos 3 meses de trabalho do ano (Outubro a Dezembro).
Relativamente a 2015, "ganha" 22 dias de férias "normais", sendo que, uma vez que o seu contrato termina a 30/09/2015, perfazendo 9 meses completos de trabalho, goza apenas 18 dias de férias, acrescidos do respetivo/proporcional subsídio.
Sugerimos-lhe que confirme esta informação junto da ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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