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Ferias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Ferias

    21 Dez. 2010 11:03
    #1373
    País: Brasil
    Pergunta: boa tarde, gostaria de saber sobre alteração do período de gozo de férias. Completei um ano de contratação em 16/12/10 e tinha minhas férias marcadas para 21/12/10. No dia 5/12/10 saiu uma funcionária que trabalha comigo, e em vista disto perguntei a minha encarregada se alteraria minhas férias, que me informou que se pudesse mudaria. Perguntei então ao pessoal do RH, e me informaram que não havia mais tempo pra esta alteração. No dia 07/12 me informaram via telefone que minhas férias foram canceladas, lembrando que eu já tinha assinado e meu gerente também....Trabalho numa empresa de saneamento em escala de revezamento (um funcionário por turno). A empresa pode fazer isto com este prazo? Minha preocupação maior é a programação que fiz com o dinheiro das férias, já que tinham confirmado a mesma....Por favor, me ajudem com estas informações..obrigado...

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    B
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    Re: Ferias

    29 Dez. 2010 16:56 - 02 Abr. 2026 19:39
    #1407
    Caro Leandro,

    Os números 1 e 2 do artigo 243.º do Código do Trabalho português (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) dizem que "1 - O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. 2 - A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.".

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 02 Abr. 2026 19:39 por Pedro Ferreira.

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