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Dias de Ferias em 2015
- jotaval
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Tendo iniciado a trabalhar no dia 12 de Dezembro de 2014, com um contrato de trabalho sem termo, venho pelo presente solicitar que ao abrigo da legislação em vigor, quantos dias de ferias tenho direito em 2015 e a partir de que data.
Muito agradecido, com os meus cumprimentos
Jose Bento
Muito agradecido, com os meus cumprimentos
Jose Bento
Respondido por jotaval
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro José Bento, boa tarde.
No ano seguinte ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias, sendo que apenas os pode gozar a partir da data equivalente àquela em que foi contratado. No seu caso, apenas poderá gozar os 22 dias de férias anuais a partir de 12 Dezembro 2015, e até 30 Abril 2016.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No ano seguinte ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias, sendo que apenas os pode gozar a partir da data equivalente àquela em que foi contratado. No seu caso, apenas poderá gozar os 22 dias de férias anuais a partir de 12 Dezembro 2015, e até 30 Abril 2016.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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