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Período experimental de trabalho
- catfig
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Iniciei funções em janeiro de 2015, assinei contrato sem termo sendo o periodo experimental de 3 meses. Caso se verifique que não me mantenha em funções quando devo ser informada pela entidade patronal?
Respondido por catfig
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Catarina Figueiredo, boa tarde.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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