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Período experimental de trabalho

Período experimental de trabalhofoi criado por catfig

11 Mar. 2015 16:10 #13462
Iniciei funções em janeiro de 2015, assinei contrato sem termo sendo o periodo experimental de 3 meses. Caso se verifique que não me mantenha em funções quando devo ser informada pela entidade patronal?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Período experimental de trabalho

13 Mar. 2015 18:10 #13507
Cara Catarina Figueiredo, boa tarde.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
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