Boa tarde,
Será possível confirmarem se um trabalhador a que impõe apenas a marcação de 11 dias de férias poderá através da lei em vigor contestar essa decisão?
Estamos a falar de um trabalhador do sector privado com direito a 22 dias de férias ao qual apenas autorizam a marcação de 11.
Atenciosamente,
Ines M.