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Farias

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    Farias

    10 Mar. 2015 16:12
    #13451
    Boa tarde,

    Será possível confirmarem se um trabalhador a que impõe apenas a marcação de 11 dias de férias poderá através da lei em vigor contestar essa decisão?
    Estamos a falar de um trabalhador do sector privado com direito a 22 dias de férias ao qual apenas autorizam a marcação de 11.

    Atenciosamente,

    Ines M.

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    Re: Farias

    15 Mar. 2015 12:22
    #13536
    Cara Inês M., bom dia.

    Talvez este procedimento da empresa esteja relacionado com o período mínimo de férias anuais que o trabalhador tem de gozar de forma consecutiva. Os restantes dias poderão ficar por marcar de forma a que o empregador ou o trabalhador possam dispor deles a bem de necessidades da empresa ou do trabalhador.

    Não se pode dizer que seja propriamente legal, mas vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para confirmar a forma de contestação ou o procedimento adequado para que os seus 22 dias de férias sejam assegurados.

    Ver informação detalhada sobre contabilização de dias de férias e respetivas condições de gozo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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