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Férias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Férias

    15 Dez. 2010 14:43
    #1309
    País: Brasil
    Trabalho de segunda a sexta-feira
    portanto não trabalho aos sabados
    meu patrão que me conceder férias a partir do sabado isso é legal gostaria de saber se pode .

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    Re: Férias

    16 Dez. 2010 16:26 - 02 Abr. 2026 19:38
    #1324
    As férias são contadas em dias úteis e não podem iniciar em dia de descanso semanal do trabalhador. Veja o que diz o Código do Trabalho:

    Artigo 238.º - Duração do período de férias
    2 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.

    Artigo 241.º - Marcação do período de férias
    2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...)

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 02 Abr. 2026 19:38 por Pedro Ferreira.

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