Boa tarde,
tenho as seguintes questões:
1 - iniciando contrato de 1 ano a 01/07/2010, com terminus a 30/06/2011, quantos dias de férias se tem direito em 2011? ou seja pelo CT parece-me que em 2010 se tem direito a 2 dias por cada mês. Mas depois em 2011, uma vez que o direito a férias se reporta ao ano anterior, tem-se direito a 22 dias? Mesmo saindo por exemmplo da empresa em Março de 2011?
2 - tenho visto referido aqui no fórum que os 3 dias extra de férias, na ausência de faltas injustificadas no ano anterior, é APENAS aplicável a trabalhadores efectivos na empresa, ou seja sem contrato a termo. Podem-me informar por favor qual o artigo do Código trabalho que o refere uma vez que não estou a conseguir identificá-lo?
obrigado.