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Trabalhar no dia de folga

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Trabalhar no dia de folga

    07 Dez. 2010 10:27
    #1245
    Bom dia,

    Um familiar meu trabalha numa loja de roupa, onde o seu único dia de folga é ao domingo. Contugo como estamos numa época festiva, a entidade patronal informou de que teria de trabalhar aos domingos (único dia de folga). Pedia o favor de me informarem como esses dias devem ser pagos.

    Melhores cumprimentos,

    Sílvia Sousa
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Trabalhar no dia de folga

    10 Dez. 2010 14:34
    #1286
    Cara Sílvia Sousa,

    O número 1 do artigo 268 do Código do Trabalho diz que: "O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: (...) b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.".

    No entanto, o trabalhador tem direito a, no mínimo, um dia de descanso semanal, sendo que o empregador deve, neste caso, substituir o domingo por um outro dia de descanso semanal. Pelo menos durante o período das festas. O número 1 do artigo 232 do Código do Trabalho diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana." que pode deixar de ser o Domingo em situações específicas descritas nos números seguintes do artigo.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos.
    Ficamos ao dispor.
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