Boa noite,
Iniciei um contrato de trabalho a termo incerto em 01 de Outubro de 2012 devido a acréscimo excepcional de trabalho na empresa.
Fui informado pela empresa que o contrato de trabalho em causa termina no próximo dia 30 de Setembro de 2014.
Durante todo este tempo tirei apenas 22 dias de férias que foram gozadas no ano de 2013.
Como não estou a par da legislação, queria ter uma ideia de qual o valor a receber em dinheiro que diz respeito a dias de férias não gozados.
Agradeço desde já a vossa atenção.