Caro/a noslen, boa tarde.
Vamos contabilizar as suas férias para que fique com uma ideia aproximada do que tem direito:
Início da contratação: 1 Outubro 2012 = 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho X 3 meses completos de trabalho = 6 dias de férias relativos a 2012.
Ano seguinte (2013): 22 dias de férias "ganhos" a 1 Janeiro 2013.
Término da contratação: 30 Setembro 2014 = (aproximadamente) 1,5 dias de férias por cada mês completo de trabalho X 9 meses completos de trabalho = 13,5 dias de férias relativos a 2014.
As férias não gozadas são pagas ao valor da remuneração/dia do trabalhador e acrescem o respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias podemos sugerir-lhe a leitura da informação do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em matéria de cálculo do valor que terá a receber, podemos sugerir-lhe a utilização do simulador cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html