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Férias não Gozadas e respectivo subsídio

Férias não Gozadas e respectivo subsídiofoi criado por japa

18 Set. 2014 13:05 #11980
Iniciei o contrato no dia 2 de Janeiro de 2012, tive dois contratos de 3 meses sucessivos, no dia 3 de Julho de 2012 passei a efectivo e entretanto solicitei a cessaçãio do contrato por múto acordo a partir de 1 de setembro de 2014..
Gozei no primeiro ano férias, no ano passado também, já este ano gozei 22 dias de férias e pagaram-me o subsídio de férias em Julho.
No entanto questiono se tenho ainda direito às férias pelos duodécimos deste ano e o respectivo subsídio de férias desses duodécimos (9 meses).

Cumpts

PJ/Paulo José

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias não Gozadas e respectivo subsídio

31 Out. 2014 15:45 #12524
Caro Paulo José, boa tarde.

Vamos fazer a contagem das suas férias, para verificar se gozou tudo a que tinha direito ou se restam alguns dias por gozar.

Início do contrato: 2 Janeiro 2012
Término do contrato: 1 Setembro 2014

Férias 2012: 12 meses completos de trabalho = 20 dias de férias anuais.

Férias 2013: 22 dias de férias anuais que goza a partir do dia correspondente ao da contratação e até 30 Abril do ano seguinte (neste caso, 2014).

Férias 2014: 9 meses completos de trabalho = 18 dias de férias anuais.

Sobre contabilização de dias de férias, e como referência para as informações que aqui lhe deixamos, ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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