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duvida acerca dos dias de ferias
- fimasa
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Boa tarde. Gostaria que me esclarecessem acerca do numero de dias de feriass, que um trabalhador tem direito em 2014. Este trabalhador iniciou prestação de servicos em 28 de marco de 2013, e gozou 5dias de ferias em marco de 2014. No entanto tenho duvidas a quantos dias de ferias tem o trabalhador no total.
Cumprimentos
Cumprimentos
Respondido por fimasa
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro/a fimasa, boa tarde.
Vamos contabilizar:
Férias 2013 - 9 meses completos de trabalho x 2 dias férias/mês = 18 dias de férias que pode gozar após 6 meses completos de trabalho.
Férias 2014 - 22 dias de férias que pode gozar a partir de 29 Março 2014 e até 30 Abril 2015.
Em matéria de contabilização de dias de férias poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Vamos contabilizar:
Férias 2013 - 9 meses completos de trabalho x 2 dias férias/mês = 18 dias de férias que pode gozar após 6 meses completos de trabalho.
Férias 2014 - 22 dias de férias que pode gozar a partir de 29 Março 2014 e até 30 Abril 2015.
Em matéria de contabilização de dias de férias poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- daniel trindade
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gozo de férias após baixa prolongada. Sim Não
Boa tarde ,tenho uma duvida em relação á seguinte situação.Sou efectivo na empresa á mais de 30 anos,a 28 de Abril deste ano tive um acidente de trabalho estando ainda de baixa pelo seguro.Ainda não gozei as férias deste ano,a duvida que eu tenho é a seguinte;sabendo que só poderei gozar férias 6 meses após o regresso ao serviço,tenho direito a gozar os 22 dias de férias a que tenho direito ou gozarei unicamente os dias correspondentes aos meses que trabalhei este ano só podendo gozar os 22 dias em 2015.
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Boa tarde ,tenho uma duvida em relação á seguinte situação.Sou efectivo na empresa á mais de 30 anos,a 28 de Abril deste ano tive um acidente de trabalho estando ainda de baixa pelo seguro.Ainda não gozei as férias deste ano,a duvida que eu tenho é a seguinte;sabendo que só poderei gozar férias 6 meses após o regresso ao serviço,tenho direito a gozar os 22 dias de férias a que tenho direito ou gozarei unicamente os dias correspondentes aos meses que trabalhei este ano só podendo gozar os 22 dias em 2015.
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Respondido por daniel trindade
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Daniel Trindade, boa tarde.
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Ou seja, porque se trata de uma baixa de duração prolongada (mais de 30 dias consecutivos), gozará "unicamente os dias correspondentes aos meses que trabalh(ou) este ano só podendo gozar os 22 dias em 2015". Veja a informação completa sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Ou seja, porque se trata de uma baixa de duração prolongada (mais de 30 dias consecutivos), gozará "unicamente os dias correspondentes aos meses que trabalh(ou) este ano só podendo gozar os 22 dias em 2015". Veja a informação completa sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
- daniel trindade
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigado pela resposta,no entanto existem questões que ainda gostaria de pôr.
Se eventualmente começar a trabalhar em Dezembro terei 8 dias de férias que penso que só poderei gozar passados 6 meses,estarei correcto?
Há uma situação que me lembrei que pode acontecer,imaginemos que o trabalhador já teria gozado as férias a que tinha direito como é que ficaria a situação das férias do ano seguinte?
Em relação ainda á minha situação o facto de não ter completo o mês de Abril,por 2 dias,não perco os 2 dias de férias correspondentes a esse mês?
Obrigado pela atenção.
Se eventualmente começar a trabalhar em Dezembro terei 8 dias de férias que penso que só poderei gozar passados 6 meses,estarei correcto?
Há uma situação que me lembrei que pode acontecer,imaginemos que o trabalhador já teria gozado as férias a que tinha direito como é que ficaria a situação das férias do ano seguinte?
Em relação ainda á minha situação o facto de não ter completo o mês de Abril,por 2 dias,não perco os 2 dias de férias correspondentes a esse mês?
Obrigado pela atenção.
Respondido por daniel trindade
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Daniel Trindade, boa tarde.
Se retomar atividade ainda durante o presente ano, então a resposta é afirmativa, terá direito a 8 dias de férias correspondentes ao trabalho efetuado entre 1 Janeiro e 28 Abril 2014. Não perde os 2 dias relativos a Abril, mas o empregador poderá deduzir ao total de férias um proporcional (mínimo) relativo a esses 2 dias. Estas férias podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.
Relativamente à questão que nos coloca, o trabalhador ter já gozado as férias a que tinha direito, então o empregador poderia deduzir as férias gozadas "a mais" no total de férias a gozar no ano seguinte.
Se retomar atividade ainda durante o presente ano, então a resposta é afirmativa, terá direito a 8 dias de férias correspondentes ao trabalho efetuado entre 1 Janeiro e 28 Abril 2014. Não perde os 2 dias relativos a Abril, mas o empregador poderá deduzir ao total de férias um proporcional (mínimo) relativo a esses 2 dias. Estas férias podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.
Relativamente à questão que nos coloca, o trabalhador ter já gozado as férias a que tinha direito, então o empregador poderia deduzir as férias gozadas "a mais" no total de férias a gozar no ano seguinte.
Respondido por Beatriz Madeira
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