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Férias - Contrato de trabalho a termo certo

Férias - Contrato de trabalho a termo certofoi criado por pereira.cbs

20 Ago. 2014 08:18 - 20 Ago. 2014 08:19 #11858
Bom dia.

Estou a trabalhar numa empresa desde Novembro e ainda não gozei férias. Têm surgido alguns problemas porque o empregador apenas me quer atribuir 12 dias de férias neste ano.
Por favor, não se importam de verificar se estou a pensar bem?

Situação profissional:
Contrato de trabalho a termo certo
Início: 19/11/2013
Termo: 18/05/2014
Prorrogado por igual período até 3 vezes

Férias:
19 Nov a 31 Dez 2013 - 1,5 meses de trabalho - 3 dias férias (a gozar até 30 de Junho de 2014)
1 Jan a 31 Dez 2014 - 22 dias de férias anuais (a gozar entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 2014)
1 Jan a 18 Nov 2015 - 10,5 meses de trabalho - 20 dias férias (a gozar entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 2015)

Muito obrigado pela vossa ajuda!

(já tinha colocado esta mensagem noutro tópico, mas parece-me que há um erro informático que o impede de ser lido)
Ultima edição : 20 Ago. 2014 08:19 por pereira.cbs. Motivo: Apercebi-me de algumas incorreções

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias - Contrato de trabalho a termo certo

21 Out. 2014 12:32 #12313
Caro/a pereira.cbs, bom dia.

Fazemos em baixo a contabilização dos seus dias de férias de acordo com a informação que nos disponibiliza e o disposto no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sendo que utilizamos como referência o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Início do contrato: 19/11/2013 - Férias 2013: no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês COMPLETO de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, Novembro não poderá ser considerado para efeito de contagem de dias de férias por se tratar de um mês INCOMPLETO de trabalho. Relativamente a 2013 tem direito a 2 dias de férias (relativos a Dezembro).

A 1 Janeiro 2014, "ganhou" 22 dias de férias que goza entre 19 Novembro 2014 e 30 Abril 2015, caso o contrato/2ª renovação não seja interrompido até 18 Novembro.

A 1 Janeiro 2015, assumindo que a terceira renovação do seu contrato a termo termina a 18 Novembro 2015, não "ganhará" os 22 dias de férias anuais. Ou melhor, "ganha" esses dias mas, se o contrato for denunciado por caducidade a 18-11-2015, então apenas terá direito a gozar (até ao final de vigência do contrato/renovações) os dias proporcionais a 10 meses e 18 dias de trabalho. A proporção, no ano de rescisão contratual e de cerca de 1,8 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o proporcional em caso de mês incompleto.

Relativamente à sua nota do tópico/erro informático, vamos tentar averiguar o que se terá passado. Obrigada pela informação.
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