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ferias após estágio profissional
- tiagosilva510
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Estou a terminar o meu estagio profissional, como passei um ano sem ferias e vou ser contratado gostava de saber como funcionam os dias de ferias a que tenho direito ou se tenho direito
E ja agora se me souberem dizer como funciona tambem com o subsidio de ferias, ja terei direito ao proximo de ferias?
Cumprimentos e muito obrigado
Estou a terminar o meu estagio profissional, como passei um ano sem ferias e vou ser contratado gostava de saber como funcionam os dias de ferias a que tenho direito ou se tenho direito
E ja agora se me souberem dizer como funciona tambem com o subsidio de ferias, ja terei direito ao proximo de ferias?
Cumprimentos e muito obrigado
Respondido por tiagosilva510
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro tiagosilva510, bom dia.
O seu contrato de estágio diz que não tem direito ao gozo de férias? Ou estabelece algum tipo de limite ao gozo de férias durante os 12 meses que dura a contratação?
Qualquer trabalhador tem direito a férias, independentemente do tipo de vínculo laboral estabelecido. Não é por ser estagiário que não tem férias, sendo "trabalhador" tem direito ao gozo de férias proporcional ao primeiro ano de contratação, assim como tem direito, com estas férias, a receber o respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias, leia a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Passando a um tipo de contratação diferente, o direito ao gozo de férias e respetivo subsídio pode variar consoante o tipo/duração da contratação. De qualquer forma, fica já com uma informação consolidada sobre esta matéria pela leitura do artigo que lhe indicamos em cima.
O seu contrato de estágio diz que não tem direito ao gozo de férias? Ou estabelece algum tipo de limite ao gozo de férias durante os 12 meses que dura a contratação?
Qualquer trabalhador tem direito a férias, independentemente do tipo de vínculo laboral estabelecido. Não é por ser estagiário que não tem férias, sendo "trabalhador" tem direito ao gozo de férias proporcional ao primeiro ano de contratação, assim como tem direito, com estas férias, a receber o respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias, leia a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Passando a um tipo de contratação diferente, o direito ao gozo de férias e respetivo subsídio pode variar consoante o tipo/duração da contratação. De qualquer forma, fica já com uma informação consolidada sobre esta matéria pela leitura do artigo que lhe indicamos em cima.
Respondido por Beatriz Madeira
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